O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que garante ao trabalhador uma reserva financeira para ser utilizada em situações específicas, como na aposentadoria, na compra de casa própria e em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes têm direito a receber o saldo do FGTS.
Neste artigo, vamos explicar se filhos têm direito ao FGTS do pai falecido.

De acordo com a lei, os dependentes do trabalhador falecido têm direito a receber o saldo do FGTS.
Esses dependentes podem ser o cônjuge, os filhos menores de idade ou maiores de idade que comprovem ser incapazes, além de outros dependentes previstos na legislação.
Vale ressaltar que os dependentes precisam estar cadastrados no INSS para ter direito ao benefício.
No caso dos filhos, é necessário que eles comprovem a dependência econômica do pai falecido.
Isso pode ser feito por meio de documentos como certidão de nascimento, comprovante de estudo, entre outros.
Além disso, é importante que os filhos estejam cadastrados no INSS para receber o benefício.
Para receber o saldo do FGTS, os dependentes devem procurar a Caixa Econômica Federal e apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito do trabalhador, documentos pessoais do titular da conta, além dos documentos que comprovem a dependência econômica dos filhos.
Em resumo, os filhos têm direito a receber o saldo do FGTS do pai falecido, desde que comprovem a dependência econômica.
Para isso, é necessário apresentar os documentos necessários na Caixa Econômica Federal.
É importante destacar que, em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista para auxiliar no processo.